TJDF APC - 899680-20130111296268APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. CONTEXTO PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O direito à imagem possui conteúdo moral, porquanto se insere no rol dos direitos da personalidade. Para sua violação, necessário apenas o uso indevido, independente de estar vinculada a contexto ofensivo, eis que se caracteriza como direito autônomo, estando desatrelado de eventual mácula à honra, à vida privada ou à intimidade. 2. Os direitos da personalidade qualificam-se por seu caráter personalíssimo e, no que diz respeito à imagem, sua proteção reside em facultar ao indivíduo o direito de refutar sua divulgação, porquanto lhe é exclusiva a faculdade de uso e disposição. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. CONTEXTO PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O direito à imagem possui conteúdo moral, porquanto se insere no rol dos direitos da personalidade. Para sua violação, necessário apenas o uso indevido, independente de estar vinculada a contexto ofensivo, eis que se caracteriza como direito autônomo, estando desatrelado de eventual mácula à honra, à vida privada ou à intimidade. 2. Os direitos da personalidade qualificam-se por seu caráter personalíssimo e, no que diz respeito à imagem, sua proteção reside em facultar ao indivíduo o direito de refutar sua divulgação, porquanto lhe é exclusiva a faculdade de uso e disposição. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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