TJDF APC - 899776-20140111689003APC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO.PORTARIA CONJUNTA 72 TJDFT. PRORROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A prescrição da pretensão de executar individualmente título executivo judicial proveniente de julgamento de ação civil pública é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp 1.237.643-PR. 2. Por força da Portaria Conjunta 72 de 25 de setembro de 2014, expedida por esse Tribunal de Justiça, não houve expediente forense no dia 27/10/2014 (segunda-feira). 3. O prazo final para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, com término em 27/10/2014, foi prorrogado para o dia 28/10/2014, data em que foi ajuizada a presente ação, de maneira que não há que se falar em prescrição. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO.PORTARIA CONJUNTA 72 TJDFT. PRORROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A prescrição da pretensão de executar individualmente título executivo judicial proveniente de julgamento de ação civil pública é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp 1.237.643-PR. 2. Por força da Portaria Conjunta 72 de 25 de setembro de 2014, expedida por esse Tribunal de Justiça, não houve expediente forense no dia 27/10/2014 (segunda-feira). 3. O prazo final para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, com término em 27/10/2014, foi prorrogado para o dia 28/10/2014, data em que foi ajuizada a presente ação, de maneira que não há que se falar em prescrição. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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