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Jurisprudência


TJDF APC - 899786-20120110548342APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NÃO COMPROVADO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. POSSE JUSTA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a sentença contém relatório, fundamentação e dispositivo e estes não acolhem a tese do apelante, não há que se falar em nulidade da sentença por afronta aos artigos 93, IX da Constituição Federal e 458 do CPC. Preliminar Rejeitada. 2. Não há se falar em cerceamento de defesa, se os apelantes, regularmente intimados não efetuaram o depósito relativo aos honorários periciais, inviabilizando a produção da prova pericial. Preliminar Rejeitada. 3. Não promovendo o depósito dos honorários periciais, os autores deram causa à não realização da prova capaz de dirimir a lide para o fim de comprovar o exercício da posse justa (art. 1200, Código Civil) relativa a antiga área de acesso. 4. Não se desincumbindo do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, correta a sentença que julgou improcedente o pedido. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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