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Jurisprudência


TJDF APC - 899937-20150710126150APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE. ENDOSSO TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÉRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DAS ASTREINTES IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de endosso translativo da propriedade, o banco endossatário é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual. 2. O protesto indevido de títulos, por si só, é suficiente para caracterizar dano moral. Precedentes. 3. Aindenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua finalidade compensatória, retributiva e preventiva. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento indevido. Observados tais requisitos, o valor deve ser mantido. 4. Não há de se falar em redução da multa cominatória, fixada para o caso de o agravante persistir no inadimplemento da obrigação, se o valor arbitrado atende à finalidade inibitória de sua estipulação, sem implicar enriquecimento ilícito do credor. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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