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Jurisprudência


TJDF APC - 899999-20140111397018APC

Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECUSA DO MATERIAL. IMPLÍCITA RECUSA DA PRÓPRIA CIRURGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Enunciado 469, de Súmula do STJ). 2. Qualquer restrição de cláusula contratual deve ser claramente especificada no contrato de plano de saúde, sob pena de as restrições não terem validade perante o consumidor. 3. Arecusa indevida de cobertura de materiais indicados pelo médico do consumidor para realização de cirurgia acarreta, de forma implícita, a negativa da realização do procedimento cirúrgico. Com efeito, tal fato é passível de gerar o dever de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e o sofrimento do segurado, já abalado pela gravidade da doença. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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