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Jurisprudência


TJDF APC - 900025-20140310235545APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL EDO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICAÇÃO. ENUNCIADO Nº 469, DA SÚMULA DO STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo plano de saúde, tendo em vista que a atividade securitária está abrangida na definição de fornecedor descrita no art. 3º, § 2º, do referido diploma legal, e o beneficiário é destinatário final do produto (art. 2º, do CDC). Inteligência do Enunciado nº 469, da Súmula do colendo STJ. 2. O rol de procedimentos da Resolução Normativa nº 262/11, da ANS,não é taxativo, mas meramente exemplificativo, mostrando-se, pois, abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Precedentes. 3. Mostra-se imperiosa a prestação de assistência médico-hospitalar pelo plano de saúde, quando comprovada a sua necessidade, bem como a natureza emergencial do atendimento, nos termos do art. 35-C, inciso I, da Lei n° 9.656/98, sob pena de atentar contra o princípio da dignidade da pessoa (art. 1º, inciso III, da CF). 4.Arecusa ou a demora injustificadas da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de tratamento com manipulação de medicamento, quando há recomendação médica atestando prejuízo funcional, agrava o sofrimento e aumenta a angústia e a pressão psicológica de quem necessita de tratamento, configurando, assim, o dano moral, passível de ser compensado. 5. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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