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Jurisprudência


TJDF APC - 900041-20150110089276APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE.registro de contrato/gravame e outras tarifas.ILEGALIDADE. serviço de terceiros, avaliação de veículo e seguros. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Aprevisão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. Aaplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 4. Acobrança a título de registro de contrato/gravame e outras tarifas éilegal, por ausência de previsão nas Resoluções CMN/BACEN. 5. Não há que se falar em nulidade da cobrança das taxas de serviço de terceiros, avaliação de veículo e seguros, quando ausentes do instrumento celebrado entre as partes. 6. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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