TJDF APC - 900041-20150110089276APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE.registro de contrato/gravame e outras tarifas.ILEGALIDADE. serviço de terceiros, avaliação de veículo e seguros. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Aprevisão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. Aaplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 4. Acobrança a título de registro de contrato/gravame e outras tarifas éilegal, por ausência de previsão nas Resoluções CMN/BACEN. 5. Não há que se falar em nulidade da cobrança das taxas de serviço de terceiros, avaliação de veículo e seguros, quando ausentes do instrumento celebrado entre as partes. 6. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE.registro de contrato/gravame e outras tarifas.ILEGALIDADE. serviço de terceiros, avaliação de veículo e seguros. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Aprevisão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. Aaplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 4. Acobrança a título de registro de contrato/gravame e outras tarifas éilegal, por ausência de previsão nas Resoluções CMN/BACEN. 5. Não há que se falar em nulidade da cobrança das taxas de serviço de terceiros, avaliação de veículo e seguros, quando ausentes do instrumento celebrado entre as partes. 6. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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