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Jurisprudência


TJDF APC - 900061-20120710270930APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DE JULGAMENTO CITRA PETITA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Considerando que o recurso de apelação devolve a matéria para reexame por esta Corte de Justiça, não há se falar em ocorrência de preclusão consumativa. 2. Tendo em vista que na r. sentença recorrida foram analisadas todas as matérias deduzidas pelas partes litigantes, não se mostra configurado o julgamento citra petita, mormente no que tange a teoria do adimplemento substancial. 3. Evidenciada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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