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Jurisprudência


TJDF APC - 900077-20120710354417APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA. BEM IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CONTEMPLAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A decretação de divórcio acarreta a extinção do próprio vínculo matrimonial e faz cessar todos os direitos e deveres inerentes ao casamento, é dizer, da relação jurídica existente entre o casal. 2.Evidenciado que a concessão do direito real de uso do bem imóvel em favor do ex-marido da autora foi efetivada quando já se encontrava divorciado da parte autora, tem-se por incabível o reconhecimento do direito à meação em relação ao imóvel em questão. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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