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Jurisprudência


TJDF APC - 900078-20130111248445APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE PROCURAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA POR PROCURADOR DA TITULAR DO DIREITO. MANDANTE JÁ FALECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. De acordo com o artigo 682, inciso II, do Código Civil, cessa o mandato com a morte de uma das partes. 2.Consoante o artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. 3. Tendo em vista o falecimento da mandatária e titular do direito sobre o imóvel, não há como ser reconhecida a legitimidade do mandatário para figurar no polo ativo de demanda que objetiva impor obrigação de fazer, de modo a viabilizar a inclusão do bem em inventário. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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