TJDF APC - 900100-20130111536862APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. MULTA DO ARTIGO 475-J. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. 1. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente poderá ser aplicada nos casos em que o devedor, intimado na pessoa de seu advogado para dar efetivo cumprimento à sentença, deixar de cumprir o julgado de forma espontânea, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na hipótese de réu que, citado por edital, deixou de apresentar resposta, o prazo para incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, deve ser contado da data da afixação de edital de intimação no local destinado para este fim na Secretaria do Juízo. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. MULTA DO ARTIGO 475-J. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. 1. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente poderá ser aplicada nos casos em que o devedor, intimado na pessoa de seu advogado para dar efetivo cumprimento à sentença, deixar de cumprir o julgado de forma espontânea, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na hipótese de réu que, citado por edital, deixou de apresentar resposta, o prazo para incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, deve ser contado da data da afixação de edital de intimação no local destinado para este fim na Secretaria do Juízo. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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