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Jurisprudência


TJDF APC - 900105-20140110449945APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. NOVAS VAGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. VENCIMENTO DO CONCURSO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. HORAS EXTRAS. Não sendo comprovada a criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso não há direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Preenchidas as vagas surgidas ao longo da validade do certame de acordo com a ordem de classificação no concurso não se vislumbra preterição dos demais aprovados. Na hipótese de nomeações efetuadas terem sido tornadas sem efeito, somente se cogita de eventual direito subjetivo à nomeação dos aprovados subsequentes, inscritos no cadastro de reserva, se for comprovado que restaram vagas a serem supridas após tal fato. A contratação de servidores temporários após o término de vigência do certame não demonstra a existência de cargos vagos, tampouco revela a preterição dos aprovados em concurso público. A realização de horas extras pelos servidores efetivos ocupantes de determinado cargo não é suficiente para comprovar a necessidade de admissão de novos servidores. Nesse caso, não há direito subjetivo à nomeação aos inscritos em cadastro de reserva. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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