main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 900106-20150110055447APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O §3º do mesmo artigo prescreve que o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor/recorrente. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta o pagamento de indenização, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão