TJDF APC - 900128-20100111539015APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS CONFIGURADA. DÍVIDA VENCIDA E NÃO PAGA. PRESCRIÇÃO OPERADA. 1. Os pais são responsáveis solidários pelo pagamento de serviços educacionais prestados aos filhos. 2. O prazo prescricional da ação monitória fundada em notas promissórias emitidas para liquidar serviços educacionais conta-se dos respectivos vencimentos, e não da data da assinatura do contrato correspondente. 3. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 4. Ainterrupção da prescrição ocorre na data do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo legal, nos termos do art. 202, inciso I, do Código Civil. 5.Apelação conhecida e provida. Prescrição reconhecida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS CONFIGURADA. DÍVIDA VENCIDA E NÃO PAGA. PRESCRIÇÃO OPERADA. 1. Os pais são responsáveis solidários pelo pagamento de serviços educacionais prestados aos filhos. 2. O prazo prescricional da ação monitória fundada em notas promissórias emitidas para liquidar serviços educacionais conta-se dos respectivos vencimentos, e não da data da assinatura do contrato correspondente. 3. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 4. Ainterrupção da prescrição ocorre na data do despacho que ordena a citação e caso a parte credora a promova no prazo legal, nos termos do art. 202, inciso I, do Código Civil. 5.Apelação conhecida e provida. Prescrição reconhecida. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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