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Jurisprudência


TJDF APC - 900133-20130111472897APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENSÃO MILITAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. OCORRÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Verifica-se a ocorrência da coisa julgada material, a teor do disposto no art. 301, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, já decidida por sentença, de que não caiba recurso. Uma ação é idêntica à outra, a teor do § 2º do mesmo dispositivo, quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2.Diante da reiteração, pela parte autora, de questão já solucionada em mandado de segurança, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido,a extinção do processo é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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