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Jurisprudência


TJDF APC - 900134-20030110260175APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. O prazo prescricional da pretensão de cobrança com ajuizamento da demanda monitória é de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. Sem a citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. 4. Apelaçãoconhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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