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Jurisprudência


TJDF APC - 900138-20140310164023APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DOCUMENTOS EXTEMPORANEOS. SERVIÇO DE TELEFONIA. ÔNUS DA PROVA. O Código de Processo Civil somente possibilita a apresentação de documentos, em sede de apelação, se forem novos, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil. O ônus da prova é de quem alega um fato ou apresenta documento no processo. Todavia, mostra-se desarrazoado exigir que o autor demonstre um fato mediante prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida. O ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II) é mister que incumbe ao réu. Recurso conhecido, em parte, e não provido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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