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Jurisprudência


TJDF APC - 900141-20130111692792APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO VOLUNTÁRIA. PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE DA RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. A revisão das cláusulas contratuais regidas pelo CDC podem ser revistas a qualquer tempo, desde que não operada a prescrição, não havendo que se falar em ato jurídico perfeito. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impliquem renúncia ou disposição de direitos (CDC 51 I). Tem interesse de agir o consumidor que pretende reaver parte dos valores retidos pela construtora após a rescisão voluntária do contrato de promessa de compra e venda. É razoável e proporcional a retenção pela promitente vendedora de 10% dos valores pagos pela promitente compradora que manifesta arrependimento e requer a rescisão contratual. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Julgou-se prejudicado o apelo da ré quanto aos ônus de sucumbência e quanto aos demais pontos, negou-se provimento.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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