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Jurisprudência


TJDF APC - 900143-20140111896002APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRELIMINARES - IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo se, ao contrário do afirmado pelo réu, a petição recursal rebate a sentença e não se evidencia seu caráter protelatório. 2. O proprietário tem legitimidade passiva para a ação de cobrança de taxas condominiais se não prova a alienação ou cessão de direitos do imóvel a terceiro, devidamente cientificada ao condomínio. 3. É vedada a denunciação da lide em procedimento sumário. 4. (...) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. (...) (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015) 5. Conheceu-se em parte do apelo, rejeitou-se as preliminares de negativa de seguimento e ilegitimidade passiva da ré e negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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