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Jurisprudência


TJDF APC - 900221-20140111658640APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA CORRETAGEM FORMULADA NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não consubstanciando hipótese de ação exclusivamente destinada à devolução da corretagem, sob a alegação de enriquecimento ilícito, mas de pretensão formulada no bojo da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta, cuja consequência é o desfazimento do negócio jurídico com o retorno das partes ao status quo ante, deve ser aplicada a prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil, dada a sua natureza pessoal. Precedentes. 2. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. A morosidade na obtenção do alvará de construção junto aos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, não evidenciando, dessarte, hipótese de excludente de responsabilidade para os fins de elisão do pagamento de indenização pelo eventual atraso na entrega do imóvel. 4. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas, o que inclui a comissão de corretagem, contudo, impõe-se a devolução do valor ao consumidor no importe efetivamente pago, repelindo-se a devolução em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, se não demonstrada a patente má-fé. 5. A possibilidade de cumulação de lucros cessantes com multa contratual é tolerada quando se verifica o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, em que há a manutenção do contrato e não a sua rescisão, sobretudo, porque a cláusula penal contratual fixada para a rescisão já ostenta a natureza compensatória, sendo, no caso, inconciliável com os lucros cessantes. Precedentes deste e. TJDFT. 6. Havendo a previsão do pagamento de multa mensal, a correção monetária deve incidir sobre o valor correspondente à multa, a partir de cada mês de atraso, até a data do efetivo pagamento. 7. Prejudicial de prescrição rejeitada. Negou-se provimento ao apelo da requerida e deu-se parcial provimento ao recurso do autor.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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