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Jurisprudência


TJDF APC - 900225-20130110985285APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. LEI DISTRITAL N.º 2.105/98. DEMOLIÇÃO. BENS APREENDIDOS. LEGALIDADE DO ATO. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Nos termos do Código de Edificações do Distrito Federal, Lei 2.105/98, a construção em área pública ou privada é condicionada à concessão de alvará pela Administração Regional. A edificação em ocupação irregular de área pública autoriza o exercício do poder de polícia por parte da Administração, no sentido de promover atos demolitórios e fiscalizatórios. 3. A demolição de obra edificada em área pública e a remoção dos bens encontrados no local, não configuram atos ilícitos ensejadores de danos morais, mas sim exercício regular do poder de policia atribuído ao órgão de fiscalização, múnus público e dever dos agentes públicos. 4. Rejeitou-se a preliminar aventada pela parte Apelada. Negou-se provimento ao apelo do Autor.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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