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Jurisprudência


TJDF APC - 900249-20140110176348APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. TERCEIRO. ILEGITIMDADE ATIVA. CONTRATO. AUSENTE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. SENTENÇA. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. 1. A legitimidade de parte é uma das condições da ação, portanto, matéria de ordem pública, que pode ser aferida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. Nos termos do art. 299 do Código Civil, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, desde que haja consentimento expresso do credor, caso contrário, resta patente sua ilegitimidade ativa para ajuizamento. 3. As questões de ordem pública não se sujeitam à preclusão nas instâncias ordinárias, podendo e devendo ser conhecidas de ofício pelos Tribunais. 4. Por força do efeito translativo o órgão revisor pode julgar o recurso fora das razões ou das contrarrazões, sem que isto configure julgamento extra, ultra ou citra petita, quando se manifesta acerca de matéria de ordem pública. 5. Nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil, é imprescindível a juntada do contrato aos autos da ação em que se pretende a revisão de cláusulas apontadas como abusivas. 6. A falta de apresentação de contrato caracteriza ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, e a prolação de sentença de mérito nesta circunstância, configura error in procendendo, acarretando a nulidade do feito. 7. Sentença cassada de ofício. 8. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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