TJDF APC - 900302-20150110716729APC
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. CONFIGURAÇÃO. PARTIPAÇÃO NO MOMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PERMANÊNCIA DO NEGÓCIO ENQUANTO NÃO OCORRIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Presente o nome dos executados como outorgantes vendedores no momento da compra e venda e da rescisão contratual, considera-se legítima a responsabilidade solidária. 2. Permanece o vínculo de cessionário no momento da resolução contratual, quando prevista cláusula encerrando o vínculo por meio de venda do percentual de direitos sobre o imóvel somente após a homologação da rescisão. 3. No momento em que se materializa a condição resolutiva imposta no contrato, o ato jurídico se extingue. Não realizada a condição, a posição de devedor solidário do cessionário permanece, em observância ao art. 127 do Código Civil. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS. CONFIGURAÇÃO. PARTIPAÇÃO NO MOMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PERMANÊNCIA DO NEGÓCIO ENQUANTO NÃO OCORRIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Presente o nome dos executados como outorgantes vendedores no momento da compra e venda e da rescisão contratual, considera-se legítima a responsabilidade solidária. 2. Permanece o vínculo de cessionário no momento da resolução contratual, quando prevista cláusula encerrando o vínculo por meio de venda do percentual de direitos sobre o imóvel somente após a homologação da rescisão. 3. No momento em que se materializa a condição resolutiva imposta no contrato, o ato jurídico se extingue. Não realizada a condição, a posição de devedor solidário do cessionário permanece, em observância ao art. 127 do Código Civil. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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