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Jurisprudência


TJDF APC - 900364-20110110804882APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO. COMPRA DO IMÓVEL LOCADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PELO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO IMÓVEL. CAUSA PRINCIPAL: INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO LOCADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO. CONCAUSA SUPERVENIENTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. 1. Não se conhece de parte do recurso em que é deduzida pretensão condenatória do réu em face do autor, haja vista que não foi apresentada reconvenção, instrumento hábil para esse fim. 2. O conjunto probatório indicou a resolução da lide apenas com esteio na matéria de direito não sendo necessário produzir outros elementos de prova. Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. 3. Não sendo imprescindível a prova oral requerida durante a fase postulatória, nega-se provimento ao agravo retido. 4. A causa principal da perda do bem pelo autor/apelado foi o não pagamento do financiamento imobiliário perante a instituição financeira. 5. O descumprimento do dever de informação previsto na cláusula oitava do contrato de locação é uma concausa superveniente e relativamente independente em relação à causa principal. 6. O apelante/réu deve responder pela ausência de boa-fé no cumprimento contratual sob o título de perdas e danos de forma proporcional ao dano causado. 7. A eminente vogal sustentou a teoria da perda de uma chance, sob o argumento de que a conduta do apelante/réu impediu que o autor/apelado pudesse purgar a mora e quitar sua obrigação tal como permitido pelo Decreto-lei 70/1966. 8. Em razão da violação positiva do contrato e da repercussão patrimonial desse ato ilícito na órbita jurídica do apelado/autor, tem-se por violados direitos da personalidade, o que enseja a reparação por danos morais. 9. Recurso de apelação do réu parcialmente conhecido. E, na extensão, dado parcial provimento ao apelo. Recurso de agravo retido interposto pelo autor conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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