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Jurisprudência


TJDF APC - 900450-20140111961067APC

Ementa
Contrato de plano de saúde. Cancelamento indevido. Falta de notificação prévia. Dano moral. 1 - É vedada a suspensão e a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência (L. 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II). 2 - Não se admite a rescisão do contrato de plano de saúde coletivo sob a alegação de não ter o beneficiário vínculo empregatício, se não esclarecida a condição e não exigidos documentos que comprovam o vínculo. 3 - Dano moral há quando ocorre dor, vexame, sofrimento ou humilhação. Meros dissabores não são suficientes a ensejar indenização por danos morais. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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