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Jurisprudência


TJDF APC - 900593-20130710325255APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. PREÇO. SINAL E PRINCÍPÍO DE PAGAMENTO. DESEMBOLSO. SALDO REMANESCENTE. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBTENÇÃO. INVIABILIDADE. IMÓVEL GRAVADO COM ÔNUS REAL. DESFAZIMENTO. IMPORTE VERTIDO. NATUREZA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. IMPERIOSIDADE. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As arras confirmatórias consubstanciam pacto acessório cuja finalidade é a entrega de algum bem volvido a assegurar ou confirmar a obrigação principal assumida, e, traduzindo obrigação acessória destinada a confirmar a celebração do negócio jurídico, sendo da mesma espécie que a prestação principal - como no caso de promessa de compra e venda de imóvel -, transmuda-se em início depagamento para efeito de amortização da dívida (CC, art. 417), resultando que, rescindido o negócio, o valor pago a título de sinal pela promitente compradora deve ser restituído. 2. Emergindo a rescisão da promessa de compra e venda da inviabilidade de obtenção do financiamento bancário que viabilizaria a quitação do saldo remanescente do peço pela adquirente em razão de o imóvel objeto da promessa já ser gravado por ônus real, não se cogitando de desistência imotivada quanto à consumação do negócio, a repetição do vertido pela promissária adquirente a título de arras confirmatórias, porquanto despendido como início de pagamento, incorporando-se ao preço convencionado, consubstancia imperativo legal coadunado com o princípio que repugna o locupletamento ilícito. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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