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Jurisprudência


TJDF APC - 900643-20090710378092APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO GRADATIVO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA LESÃO APURADA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DADA ÀS LEIS QUE REGEM A MATÉRIA. PRECEDENTE DO STJ. 1. Ressalvado o entendimento anteriormente adotado por esta Relatoria, e considerando que o §5º do artigo 5º da Lei nº 6.194/1974 estabelece a obrigatoriedade de as lesões físicas ou psíquicas decorrentes do acidente de trânsito serem quantificadas para fins do seguro previsto na lei, conclui-se que em nenhum momento a norma de regência estabeleceu um valor fixo a ser pago indistintamente a todos os graus de incapacidade parcial permanente, porque a interpretação dada à partícula até do artigo 3º, alínea b, deve ser no sentido de fixar um teto máximo do valor da indenização a ser pago em caso de invalidez permanente, dentro do qual poderá haver variações gradativas, de acordo com o nível de incapacidade da vítima. 2. Não havendo pagamento do valor devido pela seguradora em sede administrativa, de acordo com os parâmetros previstos na Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente disposta no art. 5º da CIRCULAR Nº 029 da SUSEP de 20 de dezembro de 1991, aplicável à hipótese anterior às alterações introduzidas na Lei nº 6.194/74 pela Lei11.945/09, procede, em parte, o pedido autoral para pagamento de indenização, nos limites da tabela de proporcionalidade. 3. Recurso parcialmente provido. Recurso do autor não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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