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Jurisprudência


TJDF APC - 900644-20120111789842APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, tendo em vista que a produção de novas provas não se confunde com a avaliação do magistrado acerca daquelas trazidas pelas partes com a finalidade de comprovação do seu direito. 2. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 4. Os correios eletrônicos enviados pelas partes não têm o condão de interromper a prescrição, porquanto cuidam da existência de mais de uma dívida e neles há questionamentos acerca da quitação e da cobrança indevida de valores. Não há, assim, ato inequívoco extrajudicial de reconhecimento de direitos do credor. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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