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Jurisprudência


TJDF APC - 900645-20140310244502APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CREDIÁRIO AUTOMÁTICO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES. DEPÓSITO DO VALOR NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainversão do ônus da prova, insculpida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, somente é cabível nos casos em que há verossimilhança nas alegações ou quando restar configurada a hipossuficiência técnica-probatória do consumidor, o que não ocorre na hipótese em que, a uma, os elementos de prova constantes dos autos depõem justamente contra a versão do autor de que jamais teria celebrado contrato de empréstimo com o requerido, além do que poderia o autor, na oportunidade de especificação de provas, postular que o réu comprovasse que o empréstimo teria sido realizado por ele, o que não o fez, mostrando-se, ao revés, satisfeito com as provas já produzidas. 2. Não se desincumbindo o autor do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC, uma vez que não logrou êxito em comprovar a não contratação ou mesmo a suscitada ocorrência de fraude, o que, somado ao fato de a importância haver sido depositada na conta corrente do autor, corrobora a compreensão de que o empréstimo foi, de fato, por ele contraído, impõe-se a improcedência do pedido inicial. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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