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Jurisprudência


TJDF APC - 900678-20140310227244APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA COMPENSATÓRIA ELEVADA. PRECIFICAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. 1. Aconstrução civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual. 3. Estipulada multa compensatória em 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, no caso de rescisão por inadimplemento, pela própria incorporadora, não pode ela pretender se eximir do cumprimento da cláusula a que se obrigou, sem a comprovação mínima da existência de vício capaz de anular a avença, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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