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Jurisprudência


TJDF APC - 900681-20150110050208APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 7º DA LEI Nº 1.060/50. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 7º da Lei 1.060/50 é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos legais à concessão da gratuidade judiciária, ou que haja elementos robustos em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto com a simples juntada do extrato de pagamento mensal de aposentadoria. 2. Tendo em vista a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família da parte interessada, a Resolução da Defensoria Pública da União (CSDPU n° 85/2014) não altera a interpretação legal conferida ao caso, já que a parte impugnante não logrou êxito em demonstrar que a parte impugnada tem condições de arcar com as despesas do processo. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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