TJDF APC - 900698-20150110070200APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS DE CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, quando a lide versar sobre relação de consumo e se pautar em alegações verossímeis sob as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. 2. Não ficando evidenciada a hipossuficiência da parte autora para a produção de prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, mostra-se incabível a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, nos casos em que a parte ré alegue não possuir documento ou a coisa objeto da ação de exibição, incumbe ao autor, por qualquer meio, demonstrar que a declaração não corresponde à verdade. 4. Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial. 5. O débito automático de verbas em conta corrente, quando devidamente autorizada pelo correntista, constitui exercício regular do direito. 6. Deixando a parte autora de carrear aos autos provas de que o banco réu efetuou descontos indevidos em sua conta corrente e que esta era destinada exclusivamente para depósito de salário, tem-se por inviabilizada a análise da natureza alimentar dos valores utilizados para quitação dos débitos. 7. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS DE CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, quando a lide versar sobre relação de consumo e se pautar em alegações verossímeis sob as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. 2. Não ficando evidenciada a hipossuficiência da parte autora para a produção de prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, mostra-se incabível a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, nos casos em que a parte ré alegue não possuir documento ou a coisa objeto da ação de exibição, incumbe ao autor, por qualquer meio, demonstrar que a declaração não corresponde à verdade. 4. Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial. 5. O débito automático de verbas em conta corrente, quando devidamente autorizada pelo correntista, constitui exercício regular do direito. 6. Deixando a parte autora de carrear aos autos provas de que o banco réu efetuou descontos indevidos em sua conta corrente e que esta era destinada exclusivamente para depósito de salário, tem-se por inviabilizada a análise da natureza alimentar dos valores utilizados para quitação dos débitos. 7. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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