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Jurisprudência


TJDF APC - 900763-20100112335157APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA. DE REITERAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. IMÓVEL QUE, A DESPEITO DE ACORDO QUANTO AO EMPREENDIMENTO NELE ERIGIDO, REMANESCE NA PROPRIEDADE DO AUTOR. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não se conhece do agravo retido se o recorrente deixou de reiterar o pedido de seu julgamento em sede de apelação ou de contrarrazões de apelo. 2. Remanescendo o imóvel registrado na propriedade do autor, a despeito de cessão a terceiros dos direitos relacionados ao empreendimento imobiliário, não há que se falar em ausência superveniente do seu interesse em ver desconstituído ato administrativo que indeferiu alteração de projeto arquitetônico instituído para a construção no terreno. 3. Rejeitada a proclamada preliminar de carência da ação, bem como, encontrando-se o feito apto a receber julgamento de mérito, aplica-se o disposto no art. 515, § 3º, do CPC, que autoriza o órgão colegiado a realizar o acertamento do litígio. 4. Evidenciando-se que o indeferimento da alteração do projeto arquitetônico observou a legislação de regência, que limita a altura máxima do imóvel, há que ser mantido hígido o ato administrativo impugnado. 5. Apelação provida. Sentença cassada. Julgamento do processo, com base no art. 515, §3º, do CPC. Pedido julgado improcedente.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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