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Jurisprudência


TJDF APC - 900766-20140110489233APC

Ementa
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO, PELO CORRENTISTA, ATRAVÉS DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. FALHA DE SERVIÇO DO BANCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que foi o correntista, através de serviço remoto, que cancelou, juntamente com outros compromissos, contrato de previdência complementar com descontos em conta corrente, não cabe atribuir à instituição financeira qualquer responsabilidade civil - material ou moral - pelo evento. 2. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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