TJDF APC - 900810-20090111450392APC
APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. Conforme decidido sob o rito dos recursos repetitivos, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada (REsp 973827 e Súmula 539 do STJ). Segundo interpretação do próprio STJ, considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mesal (AgRg no AREsp 357980 e Súmula 541 do STJ).Por outro lado, no julgamento do RE 592.377, o STF considerou constitucional o art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. Conforme decidido sob o rito dos recursos repetitivos, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada (REsp 973827 e Súmula 539 do STJ). Segundo interpretação do próprio STJ, considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mesal (AgRg no AREsp 357980 e Súmula 541 do STJ).Por outro lado, no julgamento do RE 592.377, o STF considerou constitucional o art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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