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Jurisprudência


TJDF APC - 900817-20120111730967APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL. NOTA INFORMATIVA. DIVULGAÇÃO EM JORNAL E NA INTERNET. EXPOSIÇÃO DA PRIVACIDADE DA PESSOA RETRATADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. 1. Como a parte não requereu expressamente nas razões de apelação a apreciação do agravo retido, o conhecimento do recurso fica obstado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. 2. O sindicato não se restringiu a noticiar fatos de interesse de seus sindicalizados e intentou expor a privacidade da pessoa retratada, invadindo indevidamente a seara afeta à tutela da imagem, da honra e da vida privada. 3. A entidade sindical desbordou do escorreito exercício da liberdade de informação ao noticiar fatos da vida pessoal da apelada cuja divulgação é absolutamente desimportante para a categoria, do que se denota a finalidade de impor-lhe injustificados constrangimentos de ordem moral e denegrir sua reputação perante os sindicalizados, o que gerou danos morais passíveis de reparação, na forma do art. 5º, X, da Constituição Federal. 4. O arbitramento do valor compensatório dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, ponderados com prudência os diversos fatores envolvidos na situação fática em exame, de modo que seja atendida a função compensatória e a função punitivo-pedagógica da indenização pela afronta perpetrada. 5. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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