TJDF APC - 900820-20110110821683APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR. VALIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que até mesmo um simples funcionário da autora poderia ter recebido o documento, quanto mais um sócio, ainda que sem poderes de administração, pois estes não são necessários para o recebimento de notificações. Se o preposto que recebe o documento não lhe dá o correto andamento, isso é problema interno da sociedade, que não pode ser oposto ao terceiro que enviou a notificação. 2. Trata-se de feito que tramita por mais de 4 anos e no qual foram expedidas cartas precatórias que resultaram na realização de audiências em Salvador/BA e São Paulo/SP, sendo irrisórios os honorários fixados em menos de R$ 150,00 em favor do patrono de cada réu. 3. Não demonstrados nem ato ilícito nem danos à imagem da pessoa jurídica autora, não há que se falar em dano moral no presente caso. 4. Recurso de apelação principal desprovido. Recursos adesivos parcialmente providos para majorar os honorários.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR. VALIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que até mesmo um simples funcionário da autora poderia ter recebido o documento, quanto mais um sócio, ainda que sem poderes de administração, pois estes não são necessários para o recebimento de notificações. Se o preposto que recebe o documento não lhe dá o correto andamento, isso é problema interno da sociedade, que não pode ser oposto ao terceiro que enviou a notificação. 2. Trata-se de feito que tramita por mais de 4 anos e no qual foram expedidas cartas precatórias que resultaram na realização de audiências em Salvador/BA e São Paulo/SP, sendo irrisórios os honorários fixados em menos de R$ 150,00 em favor do patrono de cada réu. 3. Não demonstrados nem ato ilícito nem danos à imagem da pessoa jurídica autora, não há que se falar em dano moral no presente caso. 4. Recurso de apelação principal desprovido. Recursos adesivos parcialmente providos para majorar os honorários.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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