TJDF APC - 900829-20140111774777APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO MILITAR DEMONSTRADA. QUANTUM. COBERTURA INTEGRAL. 1. Ao contrário do aventado no agravo retido, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. É tranquila a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que, em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado, mediante demonstração da incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização sem limitações à cobertura securitária. 3. Agravo retido prejudicado. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO MILITAR DEMONSTRADA. QUANTUM. COBERTURA INTEGRAL. 1. Ao contrário do aventado no agravo retido, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. É tranquila a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que, em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado, mediante demonstração da incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização sem limitações à cobertura securitária. 3. Agravo retido prejudicado. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO