TJDF APC - 900876-20120111454804APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO RETIDO: PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ESTIPULANTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A EX-EMPREGADO EM VIRTUDE CONDENAÇÃO IMPOSTA EM DEMANDA TRABALHISTA. DIREITO DE REGRESSO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITE DO CAPITAL SEGURADO NÃO ULTRAPASSADO. 1.Verificado que apretensão regressiva deduzida na inicial tem por fundamento contrato de seguro em grupo firmado pelas partes litigantes, mostra-se evidenciada a legitimidade da seguradora para figurar no polo passivo da demanda. 2.Não havendo vedação legal à formulação de pretensão indenizatória em caráter regressivo, em face de seguradora, não há como ser acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. 3. Tratando-se de Ação Regressiva proposta pela estipulante em face da seguradora, objetivando o ressarcimento de quantia desembolsada para pagamento de indenização em favor de segurado, prevista em apólice de seguro de vida em grupo, a pretensão não se encontra submetida ao prazo prescricional ânuo estabelecido no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil. 4.Evidenciado que a seguradora ré, nada obstante a existência de contrato de seguro de vida em grupo, recusou-se a pagar a indenização securitária contratada em favor de ex-empregado da empresa estipulante, mostra-se correta a sua condenação ao ressarcimento dos desembolsados em decorrência de condenação impostas em Reclamação Trabalhista. 5.Não tendo a indenização fixada na reclamação trabalhista ultrapassado o limite máximo do capital segurado, incabível a redução do montante fixado a título de ressarcimento. 6.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO RETIDO: PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ESTIPULANTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A EX-EMPREGADO EM VIRTUDE CONDENAÇÃO IMPOSTA EM DEMANDA TRABALHISTA. DIREITO DE REGRESSO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITE DO CAPITAL SEGURADO NÃO ULTRAPASSADO. 1.Verificado que apretensão regressiva deduzida na inicial tem por fundamento contrato de seguro em grupo firmado pelas partes litigantes, mostra-se evidenciada a legitimidade da seguradora para figurar no polo passivo da demanda. 2.Não havendo vedação legal à formulação de pretensão indenizatória em caráter regressivo, em face de seguradora, não há como ser acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. 3. Tratando-se de Ação Regressiva proposta pela estipulante em face da seguradora, objetivando o ressarcimento de quantia desembolsada para pagamento de indenização em favor de segurado, prevista em apólice de seguro de vida em grupo, a pretensão não se encontra submetida ao prazo prescricional ânuo estabelecido no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil. 4.Evidenciado que a seguradora ré, nada obstante a existência de contrato de seguro de vida em grupo, recusou-se a pagar a indenização securitária contratada em favor de ex-empregado da empresa estipulante, mostra-se correta a sua condenação ao ressarcimento dos desembolsados em decorrência de condenação impostas em Reclamação Trabalhista. 5.Não tendo a indenização fixada na reclamação trabalhista ultrapassado o limite máximo do capital segurado, incabível a redução do montante fixado a título de ressarcimento. 6.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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