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Jurisprudência


TJDF APC - 900882-20141010096210APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. REPETIÇÃO DE DEMANDA COM AS MESMAS PARTES, O MESMO PEDIDO E A MESMA CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. Há coisa julgada quando se reproduz ação, julgada por sentença de que não caiba recurso, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. II. Aeficácia preclusiva da coisa julgada alcança não apenas os fundamentos que o autor da demanda inscreve na causa de pedir, mas todo e qualquer subsídio fático e jurídico que lhe era possível trazer ao palco processual, na linha do que prescreve o artigo 474 do Código de Processo Civil. III. Detectada a tríplice identidade - partes, pedido e causa de pedir - no comparativo entre a causa julgada e a causa em andamento, é de rigor a extinção desta na forma do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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