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Jurisprudência


TJDF APC - 901071-20150110345685APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. 1. Nos termos do art. 295 do Código de Processo Civil, a petição inicial é considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Presentes todos os requisitos, não há que se falar em inépcia da inicial. 2. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais específicas, à cobrança das taxas condominiais aplica-se o prazo geral de prescrição do art. 205 do Código Civil, de dez anos. 3. Não há que se falar em inexigibilidade da multa quando evidenciadas as condutas praticadas pelo condômino que atentem contras as Normas Regimentais do Condomínio, ainda mais quando das notificações constam assinaturas de duas testemunhas. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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