TJDF APC - 901073-20110112297649APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . APELAÇÃO. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.FIXAÇÃO. 1. Não há necessidade de envio dos autos à contadoria judicial se os valores apresentados pelo credor estão de acordo com a impugnação elaborada pelo devedor. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência não se confundem com aqueles contratuais constantes na planilha descritiva do débito. 3. A fixação dos honorários advocatícios, quando houver condenação, impõe a observância dos critérios expressos no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL . APELAÇÃO. ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.FIXAÇÃO. 1. Não há necessidade de envio dos autos à contadoria judicial se os valores apresentados pelo credor estão de acordo com a impugnação elaborada pelo devedor. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência não se confundem com aqueles contratuais constantes na planilha descritiva do débito. 3. A fixação dos honorários advocatícios, quando houver condenação, impõe a observância dos critérios expressos no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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