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Jurisprudência


TJDF APC - 901303-20110110266577APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Ainda que evidenciados os transtornos por que passam promitentes compradores diante da frustração de atraso no recebimento de unidade habitacional avençada, o inadimplemento contratual da construtora e da empresa intermediadora do negócio não enseja danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos adquirentes. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 2. Apelação provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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