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Jurisprudência


TJDF APC - 901409-20140111695196APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DIREITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que a existência de direito subjetivo a nomeação ocorre quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas previsto pelo edital do certame. 2 - Descabe cogitar-se de direito subjetivo à nomeação, decorrente de preterição resultante da contratação de terceirizados para exercício de atividades assemelhadas àquelas para as quais foi realizado concurso público, quando não há demonstração de que a referida contratação concorre com a circunstância de existirem empregos efetivos vagos e, além disso, que não se prestaram a atender excepcional necessidade do órgão contratante. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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