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Jurisprudência


TJDF APC - 901729-20120111166686APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DA GENITORA. I. O pagamento do seguro obrigatório DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, mediante a apresentação da certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário, no caso de morte. II. Comprovada a morte da genitora dos autores em decorrência de acidente automobilístico, é cabível a condenação da seguradora ao pagamento da indenização no valor de R$ 13.500,00. III. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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