TJDF APC - 90180-APC3944896
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTOS ULTRA E EXTRA PETITA. 1. Cumpre ao condutor prestar a devida atenção ao tráfego e exercer o completo domínio do veículo, de sorte a ter condições de deter a marcha do automóvel dentro do campo de sua própria visibilidade. Assim não procedendo e vindo a colidir com a traseira de outra viatura, caracteriza-se a culpa geradora da responsabilidade pelos danos causados. 2. O julgador está limitado aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado levar em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTOS ULTRA E EXTRA PETITA. 1. Cumpre ao condutor prestar a devida atenção ao tráfego e exercer o completo domínio do veículo, de sorte a ter condições de deter a marcha do automóvel dentro do campo de sua própria visibilidade. Assim não procedendo e vindo a colidir com a traseira de outra viatura, caracteriza-se a culpa geradora da responsabilidade pelos danos causados. 2. O julgador está limitado aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado levar em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/1996
Data da Publicação
:
27/11/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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