main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 90180-APC3944896

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTOS ULTRA E EXTRA PETITA. 1. Cumpre ao condutor prestar a devida atenção ao tráfego e exercer o completo domínio do veículo, de sorte a ter condições de deter a marcha do automóvel dentro do campo de sua própria visibilidade. Assim não procedendo e vindo a colidir com a traseira de outra viatura, caracteriza-se a culpa geradora da responsabilidade pelos danos causados. 2. O julgador está limitado aos fatos da lide e não, necessariamente, aos fatos alegados pelas partes. Desse modo, poderá e deverá o magistrado levar em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, sem incorrer o decisório nos vícios ultra ou extra petita. Inteligência do artigo 131, do Código de Processo Civil. Apelo provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 19/08/1996
Data da Publicação : 27/11/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
Mostrar discussão