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Jurisprudência


TJDF APC - 901937-20140111693752APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA AUTENTICADA OU DO ORIGINAL DOS INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEMANDA COM O MESMO OBJETO NO ESTADO DE ORIGEM DOS DEMANDANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO OPORTUNIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro. 2. Não há na legislação processual norma que estabeleça a obrigatoriedade de atualização de procurações, quando o instrumento de mandado foi emitido sem prazo determinado. 3. Mostra-se desprovida de suporte legal a determinação de apresentação de declaração, de próprio punho, atestando a inexistência de demandas judiciais com o mesmo objeto em trâmite no Estado de origem das partes demandantes. 4. Apresentada a declaração de pobreza, deve o Magistrado, caso entenda insuficiente a documentação para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, indeferir o pedido de concessão da gratuidade de justiça, não se mostrando cabível o indeferimento da inicial, sem que seja facultado o recolhimento das custas iniciais. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA