TJDF APC - 901938-20150110079259APC
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE BENS. DIFICULDADE TÉCNICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA AVALIAR O BEM PENHORADO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. INÉRCIA. DESCONSTITUIÇAO DA PENHORA. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA 73/TJDFT. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, a não localização de bens de titularidade do devedor passíveis de penhora impõe a suspensão do feito executivo e não a sua extinção. 2. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em tais hipóteses. 3. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE BENS. DIFICULDADE TÉCNICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA AVALIAR O BEM PENHORADO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. INÉRCIA. DESCONSTITUIÇAO DA PENHORA. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA 73/TJDFT. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, a não localização de bens de titularidade do devedor passíveis de penhora impõe a suspensão do feito executivo e não a sua extinção. 2. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em tais hipóteses. 3. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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