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Jurisprudência


TJDF APC - 901960-20090510060500APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDÉSTRE. MOTORISTA EMBRIAGADO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NA ESFERA CRIMINAL. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. De acordo com o artigo 934 do Código Civil A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 2. Havendo processo criminal com sentença transitada em julgado, em que foi reconhecida a responsabilidade do condutor do veículo por atropelamento em faixa de pedestre, a análise da prova em demanda indenizatória fica adstrita à apuração dos danos experimentados pela vítima e sua respectiva quantificação. 3. Evidenciado que a parte autora foi vítima de acidente de trânsito, que lhe causou lesões corporais e acarretou a morte de criança que se encontrava sob a sua responsabilidade, tem-se por configurados danos de ordem moral passíveis de indenização. 4. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução da verba indenizatória, quando fixada em patamar proporcional e razoável. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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