TJDF APC - 901975-20150910152645APC
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracteriza ausência de interesse processual que enseja a extinção do feito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracteriza ausência de interesse processual que enseja a extinção do feito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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